Ações na Justiça por problema com aluguel caem 12% em SP, diz Secovi

O número de ações relativas a aluguel de imóveis residenciais e comerciais caiu 12,3% em maio na cidade de São Paulo

O número de ações relativas a aluguel de imóveis residenciais e comerciais caiu 12,3% em maio na cidade de São Paulo em relação ao mesmo mês do ano passado. Foram 1.790 ações agora contra 2.040 em maio do ano passado, segundo levantamento do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em relação a abril deste ano, quando houve 2.100 processos, a queda foi de 14,8%. Cerca de 83% das ações em maio foram motivadas pelo atraso dos inquilinos.

Ainda de acordo com o Secovi-SP, a queda nas ações foi de 7,2% nos primeiros cinco meses de 2013 na comparação com o mesmo período de 2012. Foram registradas 8.347 ações desse tipo entre janeiro e maio deste ano, contra 8.998 entre janeiro e maio de 2012.

“A principal razão para a diminuição no número de processos é que desde 2010 eles estão bem mais rápidos. Antes, uma ação de despejo por falta de pagamento em São Paulo demorava em média 14 meses e hoje leva cerca de 7 meses”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Segundo ele, a agilidade aumenta a pressão sobre o inquilino devedor, que acaba se esforçando mais para tentar um acordo com o dono do imóvel sem ter que enfrentar o processo.

A ação de despejo, que determina a desocupação forçada da casa ou apartamento, é a punição para quem não paga o aluguel. Além disso, o nome do devedor entra automaticamente nos registros de serviços de proteção ao crédito, como o SCPC e o Serasa.

A ação, porém, é suspensa se o inquilino apresentar uma prova de que quitou a dívida. Essa prova pode ser um recibo (emitido pela administradora do condomínio ou pelo proprietário) ou um comprovante de depósito em banco.

Para evitar prejuízos, o dono do imóvel precisa ser cuidadoso com o contrato. “Tudo é combinado quando se assina”, diz Jaques. De acordo com ele, o documento deve sempre prever alguma garantia para o proprietário, como fiança, um depósito de até três aluguéis ou seguro. Assim, quando o inquilino não paga, o dono não fica sem dinheiro.

Especialistas dão dicas para evitar calote no aluguel

O custo do aluguel residencial varia de 0,4% a 0,8% do valor da casa o apartamento. Segundo especialistas, esse total não deve ser superior a 30% da renda mensal da família que aluga o imóvel.

“Esse é o limite ideal para que o inquilino possa pagar as despesas da locação nos 30 meses do contrato”, afirma Roseli Hernandes, diretora comercial da Lello Imóveis.